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TONHECA DANTAS, AUTOR DA VALSA ROYAL CINEMA, CONHECIDA INTERNACIONALMENTE; PATRONO DE MEDALHA E DA COMPANHIA DE MÚSICA DA PMRN

segunda-feira, 8 de novembro de 2021

TONHECA DANTAS

 


Pode-se dizer que 2021 é o ano de Tonheca Dantas (1871-1940). O ilustre compositor e maestro potiguar completou no último dia 13 de junho, 150 anos de  nascimento, em Carnaúbas dos Dantas, de onde sua obra saiu para o mundo. O músico foi homenageado com estátua, selo e, graças a ele, a cidade recebeu o título de “Terra da Música”, um reconhecimento do estado à vocação musical do município. Bem mais que uma simples efeméride, o momento é  de conhecer e apreciar melhor a música do autor de “Royal Cinema”. 

A emissão do selo comemorativo pelos Correios foi uma forma de ressaltar a importância e resgatar a história de Tonheca Dantas. O desenho é de autoria de Francisco Iran e a fotografia de Evaldo Gomes. O selo é composto pela foto do maestro, que tem ao fundo a partitura da valsa “Royal Cinema”, e a ilustração de um de seus instrumentos, o bombardino. A folha é composta por 12 selos e apresenta uma vinheta com destaque ao aniversário de 150 aos do músico. A tiragem foi de 120 mil exemplares. 

 

Já a estátua foi posta na entrada da cidade, com assinatura do artista plástico Guaraci Gabriel. A escultura tem cinco metros de altura, em um pedestal de três metros. A imagem mostra Tonheca segurando uma batuta que se move com o vento, similar a um pequeno móbile.  A obra é feita de ferro, com a técnica da “extensibilidade”, que virou  marca registrada de Guaraci. Consiste em desenhar a imagem a partir do estêncil, aplicação de tinta num corte ou perfuração em papel ou acetato. Um método comum entre os grafiteiros, que Guaraci adaptou para fazer suas esculturas com figuras humanas. 

 

Até o Vaticano – sem querer – homenageou Tonheca Dantas. No última dia de Corpus Christi, celebrado no três de junho, o estado católico apostólico romano executou a “Tantum Ergo”, uma das peças do maestro potiguar, cuja letra é de São Tomás de Aquino, que compôs os versos em 1264 para a primeira Festa do Corpus Christi, instituída pelo Papa Urbano IV durante aquele século da Idade Média. 

 

Gênio autodidata 

Carnaúbas dos Dantas ainda se chamava Carnaúbas de Baixo quando Antônio Pedro Dantas veio ao mundo, filho de um tenente-coronel e de uma ex-escrava alforriada. Autodidata e intuitivo, Tonheca Dantas fez parte de várias bandas militares, tocando os mais variados instrumentos. Em 1898, foi contratado como maestro da Banda de Música da Polícia Militar do RN, além de ter sido regente da Banda de Música do Corpo de Bombeiros, em Belém do Pará, em 1903.

 

As composições do maestro ficaram conhecidas dentro e fora do Brasil. O seu maior sucesso foi “Royal Cinema”, apontada pelos pesquisadores como sua mais notável produção e tocada até durante a Segunda Guerra Mundial pela Rádio BBC de Londres – infelizmente, creditada a um "autor desconhecido".

 

Muitas outras composições de Tonheca foram tocadas por orquestras ao redor do mundo, como as valsas “Delírio” e “A desfolhar saudades”. Apesar de ter ficado mais conhecido pelas valsas, ele também compôs maxixes, xotes, polcas, marchas, dobrados, e até hinos. Tonheca faleceu em Natal, aos 68 anos de idade, no dia 07 de fevereiro de 1940. Uma sala do Teatro Alberto Maranhão recebeu seu nome, a primeira de suas homenagens.

FONTE TRIBUNA DO NORTE

RELEMBRANDO TONHECA DANTAS

 


CLAUDIO GALVÃO
[SÓCIO DO IHGRN E BIÓGRAFO]

 

O valor pessoal, em qualquer modalidade artística, afirma-se muito mais pela permanência na memória popular que por uma projeção momentânea, muitas vezes comercialmente manipulada. Os novos “artistas” da área musical têm, em geral, rápida ascensão, mas em breve se tornam estrelas cadentes. Os recursos técnicos atuais lhes proporcionam rapidamente altos rendimentos financeiros e extensa popularidade. Entretanto, muitos grandes, autênticos valores, tiveram existência modesta, mas legaram à posteridade obras e exemplos de vida dignos de admiração e respeito.


O Rio Grande do Norte tem um exemplo notável na vida e obra do musicista Antônio Pedro Dantas, nascido em Carnaúba dos Dantas em 13 de junho de 1871, (conforme declarou em entrevista ao pesquisador musical Gumercindo Saraiva, publicada neste jornal nos dias 26 de maio e 2 de novembro de 1974), falecendo em Natal, em 7 de fevereiro de 1940.

A vida de um artista, músico instrumentista ou compositor, sempre recebe a influência do meio em que viveu. Tonheca (apelido familiar comum para os que se chamam Antônio) passou sua infância e adolescência numa pequena cidade do interior seridoense. Nenhuma escola, nem de letras e muito menos, de música. Tudo se aprendia em casa, com os parentes mais velhos. Já em sua infância recebia a influência de seus irmãos, todos músicos amadores, que tocavam em festas e na igreja, tanto do local como do Acari, a cidade maior mais próxima.

Evoluindo para Natal, o jovem Tonheca prestou concurso para regente da Banda do Batalhão de Segurança (a Polícia Militar, na época) no ano de 1898. Logo para regente? Pretensão, autossegurança, predestinação? No momento do concurso esnobou da comissão julgadora, quando lhe perguntaram qual instrumento queria escolher, respondendo: Qualquer um. O senhor diga qual o que quer. E foi tocando a difícil partitura da prova nos diversos instrumentos da banda. Primeiro lugar, com vinte oito anos de idade, sem haver estudado em uma escola de música! Regente da banda de música mais importante do Estado! Como chegou a esse ponto?

A vida de Tonheca Dantas lhe impôs momentos de dificuldades financeiras associadas a êxitos em sua carreira, principalmente como compositor. O autor desta página, que teve a felicidade de escrever e publicar o livro “A desfolhar saudades – uma biografia de Tonheca Dantas” (1998) e “Royal Cinema – uma valsa centenária” (2014), estudou cuidadosamente a vida do musicista e procurou assegurar-se de seu legado. Foram feitas pesquisas em Natal, cidades do Seridó, João Pessoa, Alagoa Grande, Alagoa Nova e Areia, na Paraíba, e em Belém, onde o músico residiu de 1909 a 1913, integrando a Banda do Corpo Municipal de Bombeiros do Pará. A biografia citada registra sessenta e quatro composições, muitas delas perdidas. Considerar-se Tonheca como autor de mais de mil composições parece exagero e não pode ser comprovado. Pouco adiantaria um grande número sem uma grande qualidade. Extrapolando o seu rincão, está presente em quase todas as bandas de música do País. Sua “Royal Cinema” partiu do velho cinema da Rua Ulisses Caldas, sendo tocada até na BBC de Londres, em seu programa para o Brasil durante a 2ª Guerra Mundial. Seus vibrantes dobrados são presença constante em orquestras e bandas de música, civis e militares.

Há um quê de saudosismo nas belas melodias de Tonheca. Ele mesmo deve ter sentido isto, quando nomeou uma de suas valsas como “A desfolhar saudades”

FONTE – TRIBUNA DO NORTE

domingo, 7 de novembro de 2021

COMPANHIA DE POLÍCIA DE MÚSICA TONHECA DANTAS

 


DECRETO Nº 31.011, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021.

 

 

Dispõe sobre a criação e denominação histórica da Companhia de Polícia de Música da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (CPMus), e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e VII, da Constituição Estadual, combinado com as previsões da Lei Complementar nº 683, de 27 de julho de 2021.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criada na estrutura básica da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte a Companhia de Polícia de Música (CPMus), órgão de apoio e unidade administrativa de caráter especializado, subordinado ao Comandante Geral da Polícia Militar.

Parágrafo único. É dada a denominação histórica de “Maestro Tonheca Dantas” à Companhia de Polícia de Música.

Art. 2º A CPMus tem sede na cidade de Natal e sua área de atuação compreende todo o território do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 3º São atribuições da CPMus:

I – assessorar o Comandante Geral nos assuntos pertinentes a área artístico musical;

II – proporcionar o acompanhamento musical de hinos e canções militares durante desfiles cívico-militares;

III – realizar concertos sinfônicos e apresentações musicais em atendimento a solicitação de órgãos públicos e/ou entidades privadas, mediante determinação do Comandante Geral;

IV – proporcionar o desenvolvimento de projetos filantrópicos;

V – cooperar com a política de policiamento de proximidade desenvolvida pela Polícia Militar;

VI – manter atualizado o registro e o controle do acervo de partituras musicais;

VII – coordenar as atividades do Coral da Polícia Militar; e

VIII – cooperar com as atividades das demais unidades administrativas e operacionais da Polícia Militar, bem como outros órgãos do sistema de segurança pública e defesa social das esferas federal, estadual e municipal.

Art. 4º A CPMus é composta da seguinte estrutura:

I – Comando, compreendido por:

a)      Comandante;

b)      Subcomandante;

c)      Regentes Auxiliares;

d)     Mestre; e

e)      Contramestre.

II – Estado-Maior (EM), subdividido nas seguintes Seções:

a) Seção Administrativa:

1) Subseção de Patrimônio, Almoxarifado e Transporte (Patr/Almx/Trnp); e

2) Subseção de Acervo de Partituras, Ensino e Pesquisas (Part/Ens/Psq).

b) Seção de Pessoal:

1)Subseção de Pessoal e Secretaria (Pessoal/Sect); e

2) Subseção de Correição e Missões Logísticas (Correição/Mis Log).

c) Seção Operacional:

1) Subseção de Relações Públicas (Rel Púb); e

2) Subseção de Projetos, Análises e Estatísticas (Pjt/Anl/Estat).

III – 1º Pelotão PM de Música (1º Pel PM Mus), com sede no município de Natal/RN;

IV – 2º Pelotão PM de Música (2º Pel PM Mus), com sede no município de Natal/RN; e

V – 3º Pelotão PM de Música (3º Pel PM Mus), com sede no município de Mossoró/RN.

Art. 5º Integram o acervo instrumental da CPMus os instrumentos musicais das famílias:

I – das madeiras;

II – dos metais;

III – da percussão;

IV – da base; e

V – das cordas friccionadas.

Art. 6º Ficam aprovados o Organograma e o Quadro Organizacional da CPMus, constantes dos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 7º A critério do Comandante Geral da Polícia Militar poderão ser criados ou mantidos Grupos Musicais (Gp PM Mus) nas unidades administrativas e operacionais da PMRN.

Art. 8º Ficam revogados:

I – o Anexo VII, do Decreto nº 11.609, de 09 de março de 1993; e

II – o Decreto nº 21.849, de 19 de agosto de 2010.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de outubro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

 

 

FÁTIMA BEZERRA

Francisco Canindé de Araújo Silva


FONTE – DIÁRIO OFICIAL DO DIA 23 DE OUTUBRO DE 2021

ANEXO I

ORGANOGRAMA DA COMPANHIA DE POLÍCIA DE MÚSICA – CPMus

 DECRETO Nº 26.491, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2016.


Institui a Medalha Potiguar do Mérito Musical Militar Tonheca Dantas, no âmbito da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituída a Medalha Potiguar do Mérito Musical Militar Tonheca Dantas, no âmbito da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN), destinada apremiar:
I - militares do Estado do Rio Grande do Norte ou de outras corporações
militares, inclusive de nações amigas, em especial os integrantes de bandas de música,que tenham se destacado pelo excelente desempenho                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       profissional, irrepreensível conduta  civil e militar ou em serviços musicais prestados a                                                        o sistema de segurança pública;
II - personalidades civis ou integrantes de instituições culturais ou civis que tenham contribuído para o aprimoramento técnico profissional dos quadros da Banda de Música da Polícia Militar ou que tenham se estacad
o na exaltação, memória e relevantes serviços prestados à cultura musical do Estado do Rio Grande do Norte;
III - músicos que tenham contribuído com o crescimento cultural do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º A Medalha Potiguar do Mérito Musical Militar Tonheca Dantas terá a seguinte constituição:
I - medalha: forma circular, com 35mm (trinta e cinco milímetros) de diâmetro e 2mm (dois milímetros) de espessura aproximada, esta mpada em latão (liga de cobre e zinco), com acabamento dourado, obtido por imersão em solução de banho de ouro; no verso, ao centro, em relevo, a efígie do patrono, c ircundada pelos dizeres “Tonheca Dantas” na parte superior e “Mérito Musical Militar ” na parte inferior; separando as duas
inscrições, serão inseridas 2 (duas) estrelas de 5 (cinco) pontas (uma em cada lado); no reverso, insculpido ao centro, em relevo, o Brasão do Estado do Rio Grande do Norte,circundado pelos dizeres “Banda de Música da PMRN” na parte superior e a data de criação da Banda de Música, “16 de junho de 1886”, na parte inferior;
II - fita: tecida em viscose chamalotado, com 35mm (trinta e cinco milímetros) de largura e 45mm (quarenta e cinco milímetros) de altura, afinando em bisal, tendo duas faixas verdes nas extremidades, com 10mm (dez milímetros) cada, e, ao centro, 1 (uma) faixa na cor branca, ladeada por 2 (duas) faixas amarelas, todas de igual largura, em homenagem à Bandeira do Estado do Rio Grande do Norte; enlaçando a fita, no alto, um passador do mesmo metal da medalha, com 35mm (trinta e cinco milímetros) de largura
por 10mm (dez milímetros) de altura, carregado na apresentação da Clave de Sol;
III - barreta: será feita de metal coberto com a mesma fita da medalha, com 35mm (trinta e cinco milímetros) de largura por 10mm (dez milímetros) de altura, na qual estará contido o passador descrito no inciso II;
IV - roseta: em metal esmaltado, confeccionada com 36mm (trinta e seis milímetros) de comprimento, 10mm (dez milímetros) de diâmetro e 12mm (doze milímetros) de altura, circundada por 27 (vinte e sete) estrelas de 5 (cinco) pontas na extremidade, e, ao centro, sobre fundo branco, a apresentação da Clave de Sol,circundada por uma faixa na cor amarela e outra ver de, ambas de igual largura, usada sobre a lapela esquerda do paletó em trajes formais.
Parágrafo único. A Medalha Potiguar do Mérito Musical Militar Tonheca Dantas deve ser acompanhada por Diploma em papel apergaminhado com 350mm (trezentos e cinquenta milímetros) de altura e 250mm (duzentos e cinquenta milímetros) de largura.

Art. 3º A Medalha Potiguar do Mérito Musical Militar Tonheca Dantas será concedida por ato do Chefe do Poder Executivo Estadual, mediante proposta oriunda do Comandante Geral da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, ouvido o Regente da Banda de Música.
Art. 4º A entrega aos agraciados com a Medalha Potiguar do Mérito Musical Militar Tonheca Dantas e o respectivo Diploma será
realizada em solenidade militar, nas seguintes datas de cada ano ou no primeiro dia útil seguinte, a critério do Comandante Geral da PMRN:
I - em 16 de junho, em comemoração ao aniversário de criação da Banda de Música da Polícia Militar do Rio Grande do Norte;
II - em 22 de novembro, em homenagem ao Dia do Músico.
Art. 5º A utilização da Medalha Potiguar do Mérito  Musical Militar Tonheca Dantas observará o disposto no Decreto Estadual nº  23.045, de 17 de outubro de 2012.
Art. 6º A confecção da Medalha Potiguar do Mérito Musical Militar Tonheca Dantas e dos itens que a acompanham deverá obedecer ao constante no Anexo Único deste Decreto.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua  publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 06de dezembro de 2016,195º da Independência e 128º da República.
ROBINSON FARIA
Caio César Marques Bezerra


ANEXO ÚNICO