DECRETO Nº 26.491, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2016.
Institui a Medalha Potiguar do Mérito Musical Militar Tonheca Dantas, no âmbito da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituída a Medalha Potiguar do Mérito Musical Militar Tonheca Dantas, no âmbito da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN), destinada apremiar:
I - militares do Estado do Rio Grande do Norte ou de outras corporações
militares, inclusive de nações amigas, em especial os integrantes de bandas de música,que tenham se destacado pelo excelente desempenho profissional, irrepreensível conduta civil e militar ou em serviços musicais prestados a o sistema de segurança pública;
II - personalidades civis ou integrantes de instituições culturais ou civis que tenham contribuído para o aprimoramento técnico profissional dos quadros da Banda de Música da Polícia Militar ou que tenham se estacad
o na exaltação, memória e relevantes serviços prestados à cultura musical do Estado do Rio Grande do Norte;
III - músicos que tenham contribuído com o crescimento cultural do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º A Medalha Potiguar do Mérito Musical Militar Tonheca Dantas terá a seguinte constituição:
I - medalha: forma circular, com 35mm (trinta e cinco milímetros) de diâmetro e 2mm (dois milímetros) de espessura aproximada, esta mpada em latão (liga de cobre e zinco), com acabamento dourado, obtido por imersão em solução de banho de ouro; no verso, ao centro, em relevo, a efígie do patrono, c ircundada pelos dizeres “Tonheca Dantas” na parte superior e “Mérito Musical Militar ” na parte inferior; separando as duas
inscrições, serão inseridas 2 (duas) estrelas de 5 (cinco) pontas (uma em cada lado); no reverso, insculpido ao centro, em relevo, o Brasão do Estado do Rio Grande do Norte,circundado pelos dizeres “Banda de Música da PMRN” na parte superior e a data de criação da Banda de Música, “16 de junho de 1886”, na parte inferior;
II - fita: tecida em viscose chamalotado, com 35mm (trinta e cinco milímetros) de largura e 45mm (quarenta e cinco milímetros) de altura, afinando em bisal, tendo duas faixas verdes nas extremidades, com 10mm (dez milímetros) cada, e, ao centro, 1 (uma) faixa na cor branca, ladeada por 2 (duas) faixas amarelas, todas de igual largura, em homenagem à Bandeira do Estado do Rio Grande do Norte; enlaçando a fita, no alto, um passador do mesmo metal da medalha, com 35mm (trinta e cinco milímetros) de largura
por 10mm (dez milímetros) de altura, carregado na apresentação da Clave de Sol;
III - barreta: será feita de metal coberto com a mesma fita da medalha, com 35mm (trinta e cinco milímetros) de largura por 10mm (dez milímetros) de altura, na qual estará contido o passador descrito no inciso II;
IV - roseta: em metal esmaltado, confeccionada com 36mm (trinta e seis milímetros) de comprimento, 10mm (dez milímetros) de diâmetro e 12mm (doze milímetros) de altura, circundada por 27 (vinte e sete) estrelas de 5 (cinco) pontas na extremidade, e, ao centro, sobre fundo branco, a apresentação da Clave de Sol,circundada por uma faixa na cor amarela e outra ver de, ambas de igual largura, usada sobre a lapela esquerda do paletó em trajes formais.
Parágrafo único. A Medalha Potiguar do Mérito Musical Militar Tonheca Dantas deve ser acompanhada por Diploma em papel apergaminhado com 350mm (trezentos e cinquenta milímetros) de altura e 250mm (duzentos e cinquenta milímetros) de largura.
Art. 3º A Medalha Potiguar do Mérito Musical Militar Tonheca Dantas será concedida por ato do Chefe do Poder Executivo Estadual, mediante proposta oriunda do Comandante Geral da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, ouvido o Regente da Banda de Música.
Art. 4º A entrega aos agraciados com a Medalha Potiguar do Mérito Musical Militar Tonheca Dantas e o respectivo Diploma será
realizada em solenidade militar, nas seguintes datas de cada ano ou no primeiro dia útil seguinte, a critério do Comandante Geral da PMRN:
I - em 16 de junho, em comemoração ao aniversário de criação da Banda de Música da Polícia Militar do Rio Grande do Norte;
II - em 22 de novembro, em homenagem ao Dia do Músico.
Art. 5º A utilização da Medalha Potiguar do Mérito Musical Militar Tonheca Dantas observará o disposto no Decreto Estadual nº 23.045, de 17 de outubro de 2012.
Art. 6º A confecção da Medalha Potiguar do Mérito Musical Militar Tonheca Dantas e dos itens que a acompanham deverá obedecer ao constante no Anexo Único deste Decreto.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 06de dezembro de 2016,195º da Independência e 128º da República.
ROBINSON FARIA
Caio César Marques Bezerra
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